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Guindastes e Equipamentos Pesados: Multa-me que estou com pressa!

Guindastes e Equipamentos Pesados

19 de fev. de 2009

Multa-me que estou com pressa!


Guindasteiros do meu Brasil, especialmente meus conterrâneos do Sul, e mais precisamente aqueles de Santa Catarina, pra acertar na mosca todos aqueles que irão passar pela BR-470 que corta Santa Catarina de Leste a Oeste.


Voce sabia que no carnaval estará proibido a passagem de Guindastes e Transportes Especiais nesta rodovia (BR-470)?

Sim, normal, uma operação para dar fluxo no trânsito, carnaval chegando, nada mais justo.

Agora o que fez isto resultar em uns 30 segundos de risada, foi estipularem uma multa de R$127,69. Vem ca... quem fez esta multa, sabe o que é um guindaste e quanto ele custa? Acho que não né. Por isto, tenho certeza, que a frase que mais será dita neste carnaval pelos meus companheiros de profissão sera esta:

- Multa-me que estou com pressa!

Dados complementares:

Dia 26.01.09 foi publicado no Diário Oficial da União pela PRF os dias de proibição de rodagem de veículos especiais em 2009.

Entre elas no CARNAVAL nos seguintes períodos:

Dia Horário
20.02.2009 16:00 às 22:00
21.02.2009 06:00 às 12:00
24.02.2009 16:00 às 22:00
25.02.2009 06:00 às 12:00

Ou seja, nestes períodos ficam proibidos o transito de veículos especiais EM PISTA SIMPLES que necessitem de AET (Autorização Especiais de Trânsito) para rodar ou que tenham medidas superiores a 2,60m de largura, 4,40m de altura e veículos articulados com mais de
18,60m.

O descumprimento ocasiona infração do Art 187 do CTB, sendo uma infração grave punível com multa.

Deixando mais claro, uma multa de R$ 127,69 de quebra 5 pontos na carteira, obviamente também não poderá seguir viagem até cessar o horário de restrição.

O intuito é prevenir acidentes observando que nesta época também há aumento significativo de tráfego.

Como grande parte dos guindastes se enquadra nesta categoria ai está o aviso.

Para quem quiser a íntegra da portaria com as demais datas segue o link: http://www.dprf.gov.br/extranet/restricao_2009.pdf

Próximo das outras datas posto o aviso novamente.

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