Multa-me que estou com pressa!
Guindasteiros do meu Brasil, especialmente meus conterrâneos do Sul, e mais precisamente aqueles de Santa Catarina, pra acertar na mosca todos aqueles que irão passar pela BR-470 que corta Santa Catarina de Leste a Oeste.
Dia 26.01.09 foi publicado no Diário Oficial da União pela PRF os dias de proibição de rodagem de veículos especiais em 2009.
Entre elas no CARNAVAL nos seguintes períodos:
Dia Horário
20.02.2009 16:00 às 22:00
21.02.2009 06:00 às 12:00
24.02.2009 16:00 às 22:00
25.02.2009 06:00 às 12:00
Ou seja, nestes períodos ficam proibidos o transito de veículos especiais EM PISTA SIMPLES que necessitem de AET (Autorização Especiais de Trânsito) para rodar ou que tenham medidas superiores a 2,60m de largura, 4,40m de altura e veículos articulados com mais de
18,60m.
O descumprimento ocasiona infração do Art 187 do CTB, sendo uma infração grave punível com multa.
Deixando mais claro, uma multa de R$ 127,69 de quebra 5 pontos na carteira, obviamente também não poderá seguir viagem até cessar o horário de restrição.
O intuito é prevenir acidentes observando que nesta época também há aumento significativo de tráfego.
Como grande parte dos guindastes se enquadra nesta categoria ai está o aviso.
Para quem quiser a íntegra da portaria com as demais datas segue o link: http://www.dprf.gov.br/extranet/restricao_2009.pdf
Próximo das outras datas posto o aviso novamente.